sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Julgamento adiado ! Maioria vota a favor de casamento igualitário, mas decisão final é adiada, sem data para retomada.



Grupo de jovens com cartazes e até uma 'noiva' 
estavam no local, manifestando-se a favor da votação.Grupo de jovens com cartazes e até uma 'noiva' estavam no local, manifestando-se a favor da votação.


Em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quinta-feira (20), 4 dos 5 ministros da quarta turma do tribunal votaram a favor do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista do Ministro Marco Aurélio Buzzi, o último a votar.
Ainda não há data para retomada do julgamento, e os ministros ainda podem mudar seus votos.
A ação para validar o casamento é movida por um casal de gaúchas, que vivem juntas há cinco anos e desejam mudar seu estado civil. A identidade de ambas não pode ser revelada porque o processo corre em segredo de Justiça. O Ministro Antônio Carlos afirmou que "os fundamentos determinantes da decisão do STF são aplicáveis ao casamento", e o Ministro Raul Araújo reitera que "a interpretação da norma legal fica condicionada a interpretação constitucional feita pelo STF"
Direito à igualdade
Primeiro a votar, o relator do processo, Luis Felipe Salomão, foi favorável ao pedido das gaúchas e argumentou que "o direito a igualdade só é garantido na plenitude se é garantido o direito ao adverso". O ministro reconheceu que o casamento civil é a forma mais segura de se garantir os direitos de uma família.
"Se é verdade que o casamento civil melhor protege a família e sendo múltiplos os arranjos familiares, não há de se discriminar qualquer família que dele optar, uma vez que as famílias constituídas por casais homossexuais possuem o mesmo núcleo axiológico das famílias formadas por casais heterossexuais", disse em seu voto.
Salomão acrescentou que vetar o casamento civil aos homossexuais "afronta caros princípios constitucionais, como liberdade e igualdade da pessoa humana". A defesa do casal de lésbicas alegou que o Código Civil não considera a identidade de sexos um impedimento para o casamento. O advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti sustentou que, no direito privado, o que não é expressamente proibido é permitido. Ou seja, o casamento estaria autorizado porque não é proibido por lei.
Para Vecchiatti, o essencial de qualquer relação amorosa é "formar uma família conjugal, cuja base é o amor familiar". "A condição de existência do casamento civil seria a família conjugal e não a variedade de sexos", argumentou.
O advogado esclareceu que o casamento civil é mais eficaz do que a união estável, uma vez que não tem validade, a menos que haja o divórcio.
"A certidão de casamento civil torna mais fácil a vida do casal uma vez que a união estável prova a relação somente até aquele momento. Então a certidão de casamento civil torna a presunção absoluta de que estão casados até que haja divórcio", disse.
Em seu voto, a ministra Isabel Galotti lembrou que a lei incentiva a conversão da união estável em casamento e defendeu o mesmo para casais homoafetivos. Ela lembrou que o posicionamento do STF em relação à união estável deve também ser aplicado para casamentos.
"Se o STF estabeleceu que a menção a homem e mulher não exclui da abrangência de união estável, pelo menos motivo [...] não pode ser aplicada essa restrição [ao casamento civil], já afirmada inconstitucional pelo STF", afirmou a ministra.

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