Grupo de jovens com cartazes e até uma 'noiva' estavam
no local, manifestando-se a favor da votação.
Em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta
quinta-feira (20), 4 dos 5 ministros da quarta turma do tribunal votaram
a favor do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. O julgamento,
porém, foi interrompido por um pedido de vista do Ministro
Marco
Aurélio Buzzi, o último a votar.
Ainda não há data para retomada do julgamento, e os ministros ainda
podem mudar seus votos.
A ação para validar o casamento é movida por um casal de gaúchas, que
vivem juntas há cinco anos e desejam mudar seu estado civil. A identidade de ambas não pode ser revelada
porque o processo corre em segredo de Justiça.
O Ministro
Antônio Carlos afirmou que "os
fundamentos determinantes da decisão do STF são aplicáveis ao
casamento", e o Ministro
Raul Araújo reitera que "a
interpretação da norma legal fica condicionada a interpretação
constitucional feita pelo STF"
Direito à igualdade
Primeiro a
votar, o relator do processo,
Luis Felipe Salomão, foi
favorável ao pedido das gaúchas e argumentou que "o direito a igualdade
só é garantido na plenitude se é garantido o direito ao adverso". O
ministro reconheceu que o casamento civil é a forma mais segura de se
garantir os direitos de uma família.
"Se é verdade que o casamento civil melhor protege a família e sendo
múltiplos os arranjos familiares, não há de se discriminar qualquer
família que dele optar, uma vez que as famílias constituídas por casais
homossexuais possuem o mesmo núcleo axiológico das famílias formadas por
casais heterossexuais", disse em seu voto.
Salomão acrescentou que vetar o casamento civil aos homossexuais
"afronta caros princípios constitucionais, como liberdade e igualdade da
pessoa humana".
A defesa do casal de lésbicas alegou que o Código Civil não considera
a identidade de sexos um impedimento para o casamento. O advogado
Paulo
Roberto Iotti Vecchiatti sustentou que, no direito privado, o
que não é expressamente proibido é permitido. Ou seja, o casamento
estaria autorizado porque não é proibido por lei.
Para Vecchiatti, o essencial de qualquer relação amorosa é "formar
uma família conjugal, cuja base é o amor familiar". "A condição de
existência do casamento civil seria a família conjugal e não a variedade
de sexos", argumentou.
O advogado esclareceu que o casamento civil é mais eficaz do que a
união estável, uma vez que não tem validade, a menos que haja o
divórcio.
"A certidão de casamento civil torna mais fácil a vida do casal uma
vez que a união estável prova a relação somente até aquele momento.
Então a certidão de casamento civil torna a presunção absoluta de que
estão casados até que haja divórcio", disse.
Em seu voto, a ministra
Isabel Galotti lembrou que a
lei incentiva a conversão da união estável em casamento e defendeu o
mesmo para casais homoafetivos. Ela lembrou que o posicionamento do STF
em relação à união estável deve também ser aplicado para casamentos.
"Se o STF estabeleceu que a menção a homem e mulher não exclui da
abrangência de união estável, pelo menos motivo [...] não pode ser
aplicada essa restrição [ao casamento civil], já afirmada
inconstitucional pelo STF", afirmou a ministra.