Foi aprovada nesta quinta-feira
(29), durante a 21ª Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos e
Chancelarias do Mercosul e Estados Associados (Raadh), em Buenos Aires,
uma declaração conjunta de repúdio a todos os atos de violência contra a
população LGBT. A proposta foi feita pela ministra Maria do Rosário, da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Na declaração, os Estados assumem
a responsabilidade de adotar, dentro dos parâmetros das instituições
jurídicas de cada país, “políticas públicas contra a discriminação de
pessoas em razão de sua orientação sexual e identidade de gênero”. O
texto sugere ainda a criação, no âmbito da Comissão Interamericana de
Direitos Humanos, de uma Unidade para os Direitos LGTB. Leia abaixo a
íntegra da declaração:
Declaração da RAADH sobre os direitos da População LGBT
Declaração da RAADH sobre os direitos da População LGBT
Visto
A Declaração Universal dos
Direitos Humanos, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do
Homem, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticosm, o Pacto
Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a
Convenção Americana de Direitos Humanos, o Protocolo Adicional à
Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais (San Salvador); A Declaração sobre a
Orientação Sexual e Identidade de Gênero das Nações Unidas de 2008, a
Declaração do Mercosul sobre os Direitos das Minorias Sexuais, 2007 ;
Considerando-se
Que os atos de violência e outras violações dos direitos humanos contra pessoas por causa da orientação sexual e identidade de gênero, são de grande preocupação;
Que o direito de viver livre de violência inclui, entre outros, o direito de estar livre de todas as formas de discriminação;
Que os atos de violência e outras violações dos direitos humanos contra pessoas por causa da orientação sexual e identidade de gênero, são de grande preocupação;
Que o direito de viver livre de violência inclui, entre outros, o direito de estar livre de todas as formas de discriminação;
Só a erradicação da discriminação
garante uma vida decente, o gozo e exercício pleno de todos os
direitos, e a vigência do Estado Democrático de Direito;
O estabelecimento, pela Comissão
Interamericana de Direitos Humanos, da Unidade para os Direitos das
lésbicas, gays e transexuais, bissexuais e intersexuais (LGBTI);
Declara
Seu compromisso com a adoção,
dentro dos parâmetros das instituições jurídicas de direito interno, de
políticas públicas contra a discriminação contra as pessoas por causa da
orientação sexual e identidade de gênero.
Sua condenação quanto à
discriminação contra pessoas em razão da orientação sexual e identidade
de gênero e insta os Estados a eliminar as barreiras enfrentadas
lésbicas, gays, bisexuais, travestis, transexuais e intersexuais no
acesso aos direitos;
Sua rejeição à violência e
violações dos direitos humanos contra as pessoas LGBTI e insta os
Estados a prevenir, investigar e garantir que as vítimas recebam a
proteção judicial devida em condições de igualdade;
21ª Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos e Chancelarias do Mercosul e Estados Associados (Raadh)
Fonte: Secretária de Direitos Humanos
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